Diário da República
Decreto-Lei n.º 40/76
Diário do Governo n.º 15/1976, de 19 de janeiro de 1976
Declara anuláveis a todo o tempo os actos ou negócios jurídicos que tenham como objecto a apropriação de baldios ou parcelas de baldios por particulares, bem como todas as subsequentes transmissões
Fonte: Diário da República · Abrir original