Diário da República
Decreto-Lei n.º 392/99
Diário da República n.º 230/1999, Série I-A de 1999-10-01
Estabelece um regime especial de contagem do tempo de serviço prestado no território de Macau, em cargos de direcção e de chefia, para o pessoal dos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou das autarquias da República Portuguesa que ali exerceu funções ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau
Fonte: Diário da República · Abrir original