Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 61/95

Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07

1995-04-07 Ministério do Planeamento e da Administração do Território Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07 Diário da República

Exclui do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 351/93, de 7 de Outubro, as áreas urbanas consolidadas e eleva para o dobro os prazos nele previstos; prorroga até 31 de Dezembro de 1995 o prazo de actuação da Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais

Fonte: Diário da República · Abrir original