Diário da República
Decreto-Lei n.º 61/95
Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07
Exclui do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 351/93, de 7 de Outubro, as áreas urbanas consolidadas e eleva para o dobro os prazos nele previstos; prorroga até 31 de Dezembro de 1995 o prazo de actuação da Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais
Fonte: Diário da República · Abrir original