Diário da República
Acórdão n.º 3/2004
Diário da República n.º 112/2004, Série I-A de 2004-05-13
O segmento do artigo 508.º, n.º 1, do Código Civil, em que se fixam os limites máximos da indemnização a pagar aos lesados em acidentes de viação causados por veículos sujeitos ao regime do seguro obrigatório automóvel, nos casos em que não haja culpa do responsável, foi tacitamente revogado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 3/96, de 25 de Janeiro
Fonte: Diário da República · Abrir original