Diário da República
Decreto-Lei n.º 32/87
Diário da República n.º 12/1987, Série I de 1987-01-15
Estabelece que os docentes que transitarem para os quadros do território de Macau não podem, durante o período que fiquem obrigados a prestar serviço docente naquele território, ser opositores aos concursos para professores efectivos dos quadros dos estabelecimentos de ensino de Portugal
Fonte: Diário da República · Abrir original