Diário da República
Portaria n.º 1492/2002
Diário da República n.º 281/2002, Série I-B de 2002-12-05
Autoriza, excepcionalmente, durante os períodos de 18 a 20, inclusive, e de 26 a 28 de Julho de 2003, a realização de um quantitativo máximo de 100 movimentos aéreos entre as 0 e as 6 horas, acrescido ao quantitativo máximo já autorizado pela Portaria n.º 545/2002, de 29 de Maio, no Aeroporto de Lisboa
Fonte: Diário da República · Abrir original