Diário da República
Decreto n.º 32/98
Diário da República n.º 186/1998, Série I-B de 1998-08-13
Sujeita a servidão radioeléctrica as áreas de terreno adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os Centros Radioeléctricos de Coimbra e Lousã, numa distância de 24,42 km
Fonte: Diário da República · Abrir original