Diário da República
Decreto-Lei n.º 298/2001
Diário da República n.º 270/2001, Série I-A de 2001-11-21
Permite a utilização do gás natural comprimido (GNC) como combustível nos automóveis que apresentem uma homologação CE de modelo ou uma homologação nacional
Fonte: Diário da República · Abrir original