Diário da República
Portaria n.º 528/88
Diário da República n.º 182/1988, Série I de 1988-08-08
Estabelece que as Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, através das suas Faculdades de Farmácia, confiram o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas e fixa as regras gerais a que devem obedecer os respectivos cursos
Fonte: Diário da República · Abrir original