Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

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Diário da República n.º 120/1991, Série I-A de 1991-05-25

1991-05-25 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 120/1991, Série I-A de 1991-05-25 Diário da República

O atestado médico, para justificar a falta de comparecimento perante os serviços de justiça de pessoa regularmente convocada ou notificada, referido no artigo 117.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, não tem que indicar o motivo concreto que impossibilita essa comparência ou a torna gravemente inconveniente, mas apenas atestar que o faltoso se encontra doente e impossibilitado ou em situação de grave inconveniência, por doença, de comparecer

Fonte: Diário da República · Abrir original