Diário da República
Lei n.º 92/2017
Diário da República n.º 161/2017, Série I de 2017-08-22
Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias
Fonte: Diário da República · Abrir original