Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 1084/2003

Diário da República n.º 225/2003, Série I-B de 2003-09-29

2003-09-29 Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas Diário da República n.º 225/2003, Série I-B de 2003-09-29 Diário da República

Estabelece o regime aplicável à utilização das expressões «Quinta» e «Herdade» para indicar o nome de uma exploração vitícola na designação, apresentação e rotulagem dos vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD), vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada (VLQPRD), vinhos espumantes de qualidade produzidos em região determinada (VEQPRD), vinhos frisantes de qualidade produzidos em região determinada (VFQPRD), vinhos espumantes de qualidade e vinhos com indicação geográfica

Fonte: Diário da República · Abrir original