Diário da República
Portaria n.º 1084/2003
Diário da República n.º 225/2003, Série I-B de 2003-09-29
Estabelece o regime aplicável à utilização das expressões «Quinta» e «Herdade» para indicar o nome de uma exploração vitícola na designação, apresentação e rotulagem dos vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD), vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada (VLQPRD), vinhos espumantes de qualidade produzidos em região determinada (VEQPRD), vinhos frisantes de qualidade produzidos em região determinada (VFQPRD), vinhos espumantes de qualidade e vinhos com indicação geográfica
Fonte: Diário da República · Abrir original