Diário da República
Decreto-Lei n.º 938/76
Suplemento do Diário da República n.º 303/1976
Prorroga por mais seis meses o prazo previsto na primeira parte do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de Maio (albergues distritais de mendicidade)
Fonte: Diário da República · Abrir original