Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 938/76

Suplemento do Diário da República n.º 303/1976

1976-12-31 Ministério dos Assuntos Sociais Suplemento do Diário da República n.º 303/1976 Diário da República

Prorroga por mais seis meses o prazo previsto na primeira parte do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de Maio (albergues distritais de mendicidade)

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