Diário da República
Decreto-Lei n.º 38/2010
Diário da República n.º 76/2010, de 20 de abril de 2010
Isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea, os potenciais dadores de órgãos e das referidas células e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente
Fonte: Diário da República · Abrir original