Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 38/2010

Diário da República n.º 76/2010, de 20 de abril de 2010

2010-04-20 Ministério da Saúde Diário da República n.º 76/2010, de 20 de abril de 2010 Diário da República

Isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea, os potenciais dadores de órgãos e das referidas células e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente

Fonte: Diário da República · Abrir original