Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 49/86

Diário da República n.º 75/1986, Série I de 1986-04-01

1986-04-01 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 75/1986, Série I de 1986-04-01 Diário da República

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que se contém no 3.º trecho do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de Outubro de 1945, na parte em que permite que, num processo de transgressão, o julgamento se faça sem que ao réu se nomeie defensor oficioso, quando ele, havendo sido notificado editalmente para a audiência, se não encontre presente

Fonte: Diário da República · Abrir original