Diário da República
Acórdão n.º 49/86
Diário da República n.º 75/1986, Série I de 1986-04-01
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que se contém no 3.º trecho do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de Outubro de 1945, na parte em que permite que, num processo de transgressão, o julgamento se faça sem que ao réu se nomeie defensor oficioso, quando ele, havendo sido notificado editalmente para a audiência, se não encontre presente
Fonte: Diário da República · Abrir original