Diário da República
Decreto-Lei n.º 244/93
Diário da República n.º 158/1993, Série I-A de 1993-07-08
Define a situação jurídica dos funcionários das extintas Câmaras de Falências de Lisboa e do Porto
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário da República n.º 158/1993, Série I-A de 1993-07-08
Define a situação jurídica dos funcionários das extintas Câmaras de Falências de Lisboa e do Porto
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