Diário da República
Decreto-Lei n.º 238/77
Diário da República n.º 133/1977, de 8 de junho de 1977
Fixa o limite de idade de passagem à situação de adido aos quadros no posto de major e capitão-tenente do grupo 1.º do mapa 3 a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75
Fonte: Diário da República · Abrir original