Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 1252/93

Diário da República n.º 286/1993, Série I-B de 1993-12-09

1993-12-09 Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros Diário da República n.º 286/1993, Série I-B de 1993-12-09 Diário da República

Estabelece que um funcionário provido no lugar de tradutor-intérprete e a exercer as funções de tradutor transite para a categoria de técnico-adjunto principal da carreira técnica profissional de nível 4

Fonte: Diário da República · Abrir original