Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Despacho

Diário da República n.º 155/1976, de 5 de julho de 1976

1976-07-05 Ministérios das Finanças e do Comércio Interno Diário da República n.º 155/1976, de 5 de julho de 1976 Diário da República

Determina que os organismos de coordenação económica não poderão celebrar quaisquer contratos de importação de bens alimentares, sem o prévio acordo do Banco de Portugal

Fonte: Diário da República · Abrir original