Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2012
Diário da República n.º 132/2012, de 10 de julho de 2012
Suspende, pelo prazo de dois anos, o disposto nos artigos 25.º, 48.º, 50.º e 53.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cascais e nos artigos 81.º e 82.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Cascais (Cidadela)-Forte de São Julião da Barra, numa área localizada na freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, estabelece medidas preventivas pelo mesmo período e para a mesma área e altera a delimitação da Reserva Agrícola Nacional do Município de Cascais
Fonte: Diário da República · Abrir original