Diário da República
Portaria n.º 347/95
Diário da República n.º 96/1995, Série I-B de 1995-04-24
Prolonga, excepcionalmente, o período de duração do serviço efectivo normal para os recrutas a incorporar no Exército, no ano de 1995, até ao limite máximo de seis meses
Fonte: Diário da República · Abrir original