Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 53/2014

Diário da República n.º 69/2014, de 8 de abril de 2014

2014-04-08 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Diário da República n.º 69/2014, de 8 de abril de 2014 Diário da República

Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional

Fonte: Diário da República · Abrir original