Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 450/75

Diário do Governo n.º 192/1975, de 21 de agosto de 1975

1975-08-21 Ministério da Administração Interna Diário do Governo n.º 192/1975, de 21 de agosto de 1975 Diário da República

Aplica ao pessoal da Polícia de Segurança Pública o disposto no Decreto-Lei n.º 89/75, de 28 de Fevereiro (amnistia de infracções disciplinares)

Fonte: Diário da República · Abrir original