Diário da República
Decreto-Lei n.º 450/75
Diário do Governo n.º 192/1975, de 21 de agosto de 1975
Aplica ao pessoal da Polícia de Segurança Pública o disposto no Decreto-Lei n.º 89/75, de 28 de Fevereiro (amnistia de infracções disciplinares)
Fonte: Diário da República · Abrir original