Jorge Adriano Carlos Advogado
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Decreto-Lei n.º 66/2005

Diário da República n.º 52/2005, Série I-A de 2005-03-15

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Regula a transmissão e recepção por telecópia e por via electrónica de documentos com valor de certidão respeitantes aos arquivos dos serviços dos registos e do notariado ou destinados à instrução dos respectivos actos ou processos ou a arquivo nos mesmos serviços, revogando o Decreto-Lei n.º 461/99 , de 5 de Novembro

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