Diário da República
Decreto-Lei n.º 433/74
Diário do Governo n.º 212/1974, de 11 de setembro de 1974
Isenta de direitos, em determinadas condições, as peças de bombas automáticas mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46362, de 31 de Maio de 1965, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48441, de 21 de Junho de 1968
Fonte: Diário da República · Abrir original