Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 433/74

Diário do Governo n.º 212/1974, de 11 de setembro de 1974

1974-09-11 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas Diário do Governo n.º 212/1974, de 11 de setembro de 1974 Diário da República

Isenta de direitos, em determinadas condições, as peças de bombas automáticas mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46362, de 31 de Maio de 1965, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48441, de 21 de Junho de 1968

Fonte: Diário da República · Abrir original