Diário da República
Decreto-Lei n.º 190/2005
Diário da República n.º 212/2005, Série I-A de 2005-11-04
Altera os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 115/2005 , de 14 de Julho, dispensando, por seis meses, os titulares de explorações agrícolas de dimensão económica igual ou inferior a 16 unidades de dimensão europeia (UDE), situadas nas áreas de influência das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve, do pagamento das contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes
Fonte: Diário da República · Abrir original