Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 632/2008
Diário da República n.º 6/2009, Série I de 2009-01-09
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho, na revisão aprovada pelo Decreto n.º 255/X da Assembleia da República, quando aplicada aos trabalhadores que exercem trabalho indiferenciado
Fonte: Diário da República · Abrir original