Diário da República
Decreto-Lei n.º 467/99
Diário da República n.º 259/1999, Série I-A de 1999-11-06
Concede condições especiais de aposentação aos trabalhadores das administrações e institutos portuários e do Instituto Marítimo-Portuário que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações
Fonte: Diário da República · Abrir original