Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 1/95

Diário da República n.º 81/1995, Série I-A de 1995-04-05

1995-04-05 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 81/1995, Série I-A de 1995-04-05 Diário da República

A partir da entrada em vigor do Código Penal de 1983, a alteração fraudulenta da cor dos veículos automóveis não constitui a comissão do crime de falsificação agravado, de documento equiparado a autêntico, do artigo 228.º, n.º 2, do Código Penal, embora, em certas circunstâncias, possa ser enquadrada na figura da falsificação de documento particular, do n.º 1 do mesmo artigo

Fonte: Diário da República · Abrir original