Diário da República
Decreto-Lei n.º 170/2006
Diário da República n.º 158/2006, de 17 de agosto de 2006
Revoga o Decreto-Lei n.º 92/2001 , de 23 de Março, que determina que o trabalho extraordinário praticado pelos médicos em serviço de urgência seja pago com base no regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas semanais para a respectiva categoria e escalão, independentemente do regime de trabalho praticado
Fonte: Diário da República · Abrir original