Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2021
Diário da República n.º 251/2021, de 29 de dezembro de 2021
A existência de uma declaração sub-rogatória pelo credor, de acordo com o artigo 589.º do Código Civil, no confiador solidariamente responsável que satisfez o crédito, não afasta a aplicação do regime da sub-rogação legal e do direito ao reembolso pelos outros confiadores, na medida das suas quotas, resultante da conjugação dos artigos 650.º, n.º 1, e 524.º do Código Civil
Fonte: Diário da República · Abrir original