Diário da República
Decreto-Lei n.º 173/2026
Diário da República n.º 169/2026, de 1 de setembro de 2026
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.
Fonte: Diário da República · Abrir original