Diário da República
Despacho
Diário do Governo n.º 228/1974, de 30 de setembro de 1974
Delega nos comandantes das regiões militares, comandantes territoriais independentes, comandantes navais, de defesa marítima e das regiões e zonas aéreas das províncias ultramarinas, competência para autorizarem contratos de arrendamento de imóveis cuja renda anual não ultrapasse o valor previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968
Fonte: Diário da República · Abrir original