Diário da República
Decreto-Lei n.º 920/76
Suplemento do Diário da República n.º 303/1976
Define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército
Fonte: Diário da República · Abrir original