Diário da República
Decreto-Lei n.º 194/79
Diário da República n.º 148/1979, de 29 de junho de 1979
Prorroga até 31 de Agosto de 1979 o prazo referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/79 , de 14 de Março (compensação de dívidas ao Estado resultantes de indemnizações devidas por nacionalização e expropriação de prédios rústicos)
Fonte: Diário da República · Abrir original