Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2012/M

Diário da República n.º 26/2012, de 6 de fevereiro de 2012

2012-02-06 Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Diário da República n.º 26/2012, de 6 de fevereiro de 2012 Diário da República

Resolve deliberar que os partidos com um único deputado e os grupos parlamentares que não pretendam auferir as subvenções a que têm direito estão obrigados a comunicar por escrito ao Presidente da Assembleia Legislativa a respetiva decisão

Fonte: Diário da República · Abrir original