Diário da República
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2012/M
Diário da República n.º 26/2012, de 6 de fevereiro de 2012
Resolve deliberar que os partidos com um único deputado e os grupos parlamentares que não pretendam auferir as subvenções a que têm direito estão obrigados a comunicar por escrito ao Presidente da Assembleia Legislativa a respetiva decisão
Fonte: Diário da República · Abrir original