Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2014

Diário da República n.º 95/2014, de 19 de maio de 2014

2014-05-19 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 95/2014, de 19 de maio de 2014 Diário da República

«No âmbito da graduação de créditos em insolvência o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve o cumprimento do negócio por parte do administrador da insolvência, goza do direito de retenção nos termos do estatuído no artigo 755º nº 1 alínea f) do Código Civil.»

Fonte: Diário da República · Abrir original