Diário da República
Decreto-Lei n.º 109/85
Diário da República n.º 87/1985, Série I de 1985-04-15
Autoriza a conversão da componente lectiva do horário de trabalho de professores efectivos reconhecidamente diminuídos ou incapacitados para o trabalho escolar em outras funções de natureza pedagógica, técnica ou administrativa. Revoga o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 68/77, de 24 de Fevereiro
Fonte: Diário da República · Abrir original