Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de setembro de 2024. Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) contra Hallertauer Hopfenveredelungsges. m.b.H...

2024-09-05 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62023CJ0256

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de setembro de 2024. Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) contra Hallertauer Hopfenveredelungsges. m.b.H. - Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Bayerisches Verwaltungsgericht Regensburg e pelo Oberverwaltungsgericht des Landes Sachsen-Anhalt. Reenvio prejudicial — Artigo 299.° TFUE — Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) — Artigo 94.°, n.° 1 — Regulamento (CE) n.° 340/2008 — Artigo 11.°, n.° 3, segundo parágrafo, e artigo 13.°, n.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação