Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Despacho Normativo n.º 41/95

Diário da República n.º 191/1995, Série I-B de 1995-08-19

1995-08-19 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna Diário da República n.º 191/1995, Série I-B de 1995-08-19 Diário da República

Determina que, após o encerramento da votação e do anúncio dos resultados da eleição da Assembleia da República para 1995, os presidentes das mesas das assembleias eleitorais devem comunicá-los, conforme constam nos editais, com a máxima celeridade, à junta de freguesia ou à entidade que for determinada pelo governo civil prioritariamente à prestação de informações a qualquer outra entidade

Fonte: Diário da República · Abrir original