Diário da República
Despacho Normativo n.º 41/95
Diário da República n.º 191/1995, Série I-B de 1995-08-19
Determina que, após o encerramento da votação e do anúncio dos resultados da eleição da Assembleia da República para 1995, os presidentes das mesas das assembleias eleitorais devem comunicá-los, conforme constam nos editais, com a máxima celeridade, à junta de freguesia ou à entidade que for determinada pelo governo civil prioritariamente à prestação de informações a qualquer outra entidade
Fonte: Diário da República · Abrir original