Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2016
Diário da República n.º 138/2016, de 20 de julho de 2016
«Em caso de arquivamento do inquérito, cabe ao juiz de instrução, nos termos do artigo 116.º, da lei do jogo ( Decreto-Lei n.º 422/89 , de 02.12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95 , de 19.01, pela Lei n.º 28/2004 , de 16.07, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005 , de 17.02, pela Lei n.º 64-A/2008 , de 31.12, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011 , de 30.11), declarar perdido a favor do Estado e mandar destruir o material e utensílios de jogo.»
Fonte: Diário da República · Abrir original