Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2016

Diário da República n.º 111/2016, de 9 de junho de 2016

2016-06-09 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 111/2016, de 9 de junho de 2016 Diário da República

O momento temporal a ter em conta para a verificação dos pressupostos do concurso de crimes, com conhecimento superveniente, é o do trânsito em julgado da primeira condenação por qualquer dos crimes em concurso

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