Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2016
Diário da República n.º 111/2016, de 9 de junho de 2016
O momento temporal a ter em conta para a verificação dos pressupostos do concurso de crimes, com conhecimento superveniente, é o do trânsito em julgado da primeira condenação por qualquer dos crimes em concurso
Fonte: Diário da República · Abrir original