Diário da República
Portaria n.º 787/95
Diário da República n.º 159/1995, Série I-B de 1995-07-12
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Laje do Meio Dia e Arnela» e outros, sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Mártires, município do Crato
Fonte: Diário da República · Abrir original