Diário da República
Portaria n.º 121-B/2025/1
Suplemento do Diário da República n.º 56/2025
Procede à quarta alteração da Portaria n.º 97/2015 , de 30 de março, e prorroga a data relativa à obrigatoriedade de fornecimento de gás natural, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m 3 que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre.
Fonte: Diário da República · Abrir original