Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 30/91

Diário da República n.º 9/1991, Série I-B de 1991-01-11

1991-01-11 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Diário da República n.º 9/1991, Série I-B de 1991-01-11 Diário da República

Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias e de tractores, bem como dos seus reboques e semi-reboques, e ainda de máquinas, nos períodos das 7 as 24 horas de domingos e feriados nacionais e das 15 às 22 horas de sábados. Revoga a Portaria n.º 269/85 de 9 de Maio

Fonte: Diário da República · Abrir original