Diário da República
Portaria n.º 30/91
Diário da República n.º 9/1991, Série I-B de 1991-01-11
Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias e de tractores, bem como dos seus reboques e semi-reboques, e ainda de máquinas, nos períodos das 7 as 24 horas de domingos e feriados nacionais e das 15 às 22 horas de sábados. Revoga a Portaria n.º 269/85 de 9 de Maio
Fonte: Diário da República · Abrir original