Diário da República
Decreto-Lei n.º 130/2006
Diário da República n.º 130/2006, Série I de 2006-07-07
Prevê, em determinados casos, a não aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 59/99 , de 2 de Março, que regulamenta o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, à contratação de empreitadas destinadas à execução de projectos de investimento no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural
Fonte: Diário da República · Abrir original