Diário da República
Decreto n.º 111/78
Diário da República n.º 241/1978, de 19 de outubro de 1978
Autoriza as Universidades a conferir em cada uma das suas Faculdades de Farmácia o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas, nas opções de Farmácia de Oficina e Hospitalar (opção A), Farmácia Industrial (opção B) e Análises Químico-Biológicas (opção C)
Fonte: Diário da República · Abrir original