Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2011
Diário da República n.º 112/2011, de 9 de junho de 2011
O técnico de telecomunicações aeronáuticas deve assegurar, quando necessário, a condução da viatura para o exercício das suas funções desde que para tal esteja legalmente habilitado, salvo nos casos previstos nos n.os 9 e 10 da cláusula 34.ª do acordo de empresa TTA
Fonte: Diário da República · Abrir original