Diário da República
Decreto-Lei n.º 240-A/2004
Diário da República n.º 303/2004, 1º Suplemento, Série I-A de 2004-12-29
Transfere para a Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, S. A., relativamente ao serviço prestado na empresa anteriormente à constituição do Fundo de Pensões do Pessoal da CGD
Fonte: Diário da República · Abrir original