Diário da República
Decreto-Lei n.º 195/2006
Diário da República n.º 191/2006, de 3 de outubro de 2006
Estabelece as regras a que obedece a avaliação prévia, para efeitos da sua aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de medicamentos que devam ser reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar, bem como de outros medicamentos sujeitos a receita médica restrita, quando apenas comercializados ao nível hospitalar
Fonte: Diário da República · Abrir original