Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 195/2006

Diário da República n.º 191/2006, de 3 de outubro de 2006

2006-10-03 Ministério da Saúde Diário da República n.º 191/2006, de 3 de outubro de 2006 Diário da República

Estabelece as regras a que obedece a avaliação prévia, para efeitos da sua aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de medicamentos que devam ser reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar, bem como de outros medicamentos sujeitos a receita médica restrita, quando apenas comercializados ao nível hospitalar

Fonte: Diário da República · Abrir original